Doutor
PEDRO LIMA, brasileiro, advogado, inscrito (a) na OAB-PI sob o nº ____, com escritório na Av. X, nº , nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS em favor de JOÃO FERNANDO DIAS FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente nesta capital, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do 1º Distrito do Piauí , pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se indiciado em Inquérito Policial sob o argumento de ter praticado o crime de furto simples (Art. 155 CP) contra seu pai João Fernando Dias. Este fato foi levado ao conhecimento do Ministério Público pela Sra. Marisa Dias, mãe do suposto autor do delito. O Promotor de Justiça requisitou a instauração de Inquérito Policial por furto simples. O Delegado de Polícia, cumprindo ordem da Promotoria, instaurou o referido inquérito.
II – Argumentação
Entretanto, o Inquérito Policial não merece prosperar, pois não está em harmonia com os ditames legais.
Isso porque, de acordo com o artigo 181, II, do Código Penal, é isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de “ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.
No caso em debate, temos, indubitavelmente, a ocorrência da causa de isenção de pena do artigo 181, II, do Código Penal, pois réu e vítima são, respectivamente, filho e pai. “Ex positis”, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que se determine o trancamento do inquérito policial contra o paciente. Termos em que,
Pede deferimento.
Teresina-PI, 07 de Julho de 2014
Advogado,
OAB/____ n.