Embargos Infringentes
Autos nº...
MARIA, já qualificada nos autos do Recurso de Apelação em epígrafe, interposto por A SUA SAÚDE S/A, também já qualificado, vem, tempestivamente, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o acórdão proferido às fls. …, que, por maioria de votos, deu provimento à apelação, reformando a sentença de primeira instância, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 530 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que seguem anexos, esperando sejam admitidas.
Requer, ainda, seja o presente recurso admitido, para posterior julgamento por esta Colenda Câmara, juntando-se à presente a guia do preparo, devidamente recolhida.
Termos em que, pede deferimento.
Local e Data
Advogado …
OAB …
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embragante: MARIA
Embargado: A SUA SAÚDE S/A
Apelação nº. …
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
1 – PRELIMINRAMENTE
O artigo 530 do Código de Processo Civil dispõe que “cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória [...]”.
O acórdão ora embargado, não unânime, reformou a respeitável sentença “a quo”, portanto, cabível os presentes embargos.
Considerando que a decisão fora publicada no DJ do dia 29 do mês de abril, a contagem do prazo recurso teve início no dia 30 do mesmo mês, encerrando-se no dia 14 do mês de maio, portanto, tempestivo, conforme preceitua o artigo 508 do CPC “na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze dias”.
Com efeito, o recurso é próprio, tempestivo, está preparado, as partes são