MS desídia INSS
MANDADO DE SEGURANÇA
SIRLEI AMARAL, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 143.888.555-06 e RG nº 34.546.985-0, residente e domiciliada no Condomínio Residencial Simões, s/n, bairro Vila Volpe, Sorocaba-SP, CEP – 18.611-000, vem, através de seus advogados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, IMPETRAR
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar
em face do CHEFE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DA CIDADE SOROCABA/SP, doravante designado IMPETRADO, o que faz pelos motivos e fins articulados:
JUSTIÇA GRATUITA
A autora é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da já combalida situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.
De modo que, atento à Lei 1.060/50 e dispositivo constitucional hiante em seu Art. 5º inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição Estadual apropriada, requer o beneplácito da JUSTIÇA GRATUITA.
FATOS
A Impetrante vem tentando agendar, pela central 135 da Previdência Social, desde o dia 05/03/2013, atendimento na agência localizada na cidade de Sorocaba para tentar obter o benefício assistencial regido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
A impetrante, residente na cidade de Sorocaba-SP, se encontra em situação financeira dificílima, bem como estado de saúde delicado, e infelizmente só tem condições de ir para a agência da cidade de Sorocaba, que é a mais próxima de sua residência.
Ocorre Excelência que a agência até agora não oferta qualquer vaga para este atendimento. A impetrante vem tentando insistentemente por mais de 2 meses para conseguir uma vaga!!! Não consegue ter acesso