Embargos infringentes
APELAÇÃO Nº.: xxxxxxxxxxxx
LEONARDO FARIA, já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, não se conformando com o v. acórdão, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, opor, tempestivamente,
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
ao venerando acórdão proferido em seção criminal no dia 15 de março, que condenou o embargante, por 2 votos contra 1, por crime previsto no artigo 224, A, E 226, do Código Penal, requerendo que seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal , o presente recurso, com as inclusas razões.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Embargos Infringentes e de Nulidade
EMBARGANTE: LEONARDO FARIA EMBARGADA: Justiça Pública
Processo Crime Nº.: XXXXXXXXXX
Egrégio Tribunal de Goiás
Colenda Câmara
Ínclitos julgadores
Douta Procuradoria de Justiça
Opõem-se "data venia" os presentes embargos, para que o voto vencido do Des. Itaney Francisco Campos seja reconhecido, pelas razões a seguir aduzidas.
1 DOS FATOS
O embargante foi visto por testemunhas trocando beijos com a vítima menor de idade T.A.S. (10 anos) dentro da sala de informática da creche “Renascer e Pet”, na qual lecionava.
2 DO DIREITO
Muito embora o embargante negue a autoria do fato reconhecido pelos Ilustres Desembargadores, ainda que o tivesse cometido, tal ato não teria condão de caracterizar a conduta descrita no artigo 214 do Código Penal, qual seja de atentado violento ao pudor.
Desse modo, ainda que