Embargos Declaração
Processo nº
XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu procurador que esta subscreve, para apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos artigos 535 e seguintes do CPC.
DA TEMPESTIVIDADE Primeiramente informa o autor que os presentes embargos são tempestivos, tendo em vista que a decisão fora disponibilizada em XXXXXXXXXXX. Assim sendo o prazo para apresentar embargos se encerra na data de hoje, ou seja, XXXXXX.
DOS EMBARGOS Dispõe o artigo 535 Código de Processo Civil: “Cabem embargos de declaração quando: (Alterado pela L-008.950-1994)
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.” Assim fora relatada na sentença: “Compulsados os autos, verifica-se que restou amplamente comprovado, por meio do CD juntado aos autos pelo autor, que ele tentou por diversas vezes solucionar o problema o qual não logrou êxito, tendo em vista que em todos os contatos em que fez com a ré, foi instruído a fazer inúmeros procedimentos, sendo que todos fadaram ao insucesso, continuando a tarja a aparecer na tela.” (grifo nosso) Continuo a sentença: “Conforme documentos e fls. 19/20, restou comprovado que o autor estava em dia com a mensalidade de sua TV por assinatura. Além de tais documentos, as gravações acostadas aos autos evidenciam de maneira clara e contundente de que o autor nada devia e que se tratava de problema técnico interno da empresa ré. Pois como alegado pelo autor em sua exordial, fora inclusive indicado pela atendente a contratação de um outro técnico, que não os da ré, para solução do problema, já que estava registrado no sistema que foram tomadas todas as medidas