Embargos de terceiros
Distribuição por Dependência Feito n.º 993/2001
REGINA TATZAWA, já qualificada nos autos, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face da FAZENDA PÚBLICA DE MARABÁ PAULISTA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, já qualificados nos autos do processo supracitado, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Processa-se perante este Juizo, AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta, pela(o)(s) embargada(o)(s).
Às. Fls. do processo em testilha, existe o pedido formulado pela(o)(s) embargada(o)(s) indicando para penhora o bem assim descrito:IMÓVEL DO LOTE J, DA QUADRA 9, LOCALIZADA NA AVENIDA ÁLVARO COELHO Nº 415, NA CIDADE DE MARABÁ PAULSTA, COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL SOB Nº86/92 (DOC ANEXO), e em cumprimento ao r. despacho de fls. determinou este r. juízo para que efetuasse a medida penhorando o bem acima citado.
O respectivo leilão do bem ora penhorado esta designado para 05 de outubro de 2011 ás 14h 30m.
Contudo, a embargante, adquiriu o IMÓVEL em 1994 conforme se demonstra (doc. Anexo)..
Isto posto, é a embargante a legítima possuidora do bem acima descrito, e corroborando esta assertiva em 16 de junho de 2009 – feito nº 922/2008 que tramitou perante a segunda vara desta comarca, em sentença proferida pelo MM. Juiz restou reconhecido que a embargante esta na posse do imóvel há mais de 19 anos (doc. Anexo).
Eis o breve relato dos fatos.
DO DIREITO