EMBARGOS DE TERCEIRO
...., pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF nº ...., sediada na Rua .... nº ...., nesta Cidade, vêm, perante Vossa Excelência e MMª. Junta, respeitosamente, por seus procuradores firmatários, apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO
Senhor e possuidor de bens indevidamente penhorados no processo nº ...., em trâmite perante a .... JCJ, com fulcro no art. 1.046 e seguintes do CPC, requerendo a citação de ...., (Rua .... nº ....), para, querendo, oferecer resposta, sob pena de revelia e confissão, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A EMBARGANTE é proprietária dos ramais telefônicos de nº ...., ...., .... e .... e dos veículos de placas ...., .... e ...., bens estes indicados pelo Embargado como passíveis de Penhora, no processo supra mencionado;
2. Todavia, os bens acima descritos pertencem à Embargante, que não possui qualquer relação com a Reclamada-Executada .... Cabe a reclamada arcar com eventuais obrigações decorrentes de vínculo empregatício reconhecido para com o EMBARGADO;
3. Injustificável a indicação de bens da EMBARGANTE à penhora pelo Embargado, pois a Reclamada-Executada possui bens suficientes para garantir a execução. A reclamada nomeou bens a penhora, no entanto, não houve aceitação por parte do reclamante.
4. Não existe justificativa plausível para se indicar à penhora bens de terceiro, alheio à lide, desvinculado do fato, que não tem responsabilidade por quaisquer obrigações oriundas do contrato de trabalho celebrado entre as partes. Principalmente, porque não se cogita de sucessão de empresas.
DA ALEGADA FRAUDE CONTRA CREDORES
5. A JURISPRUDÊNCIA tem admitido pacificamente a apreciação em Embargos de Terceiros da argüição de FRAUDE A CREDORES, sendo elucidativo os seguintes arestos ementados:
"O STF tem admitido que, em embargos de terceiro, possa ser apreciada a argüição de