EMBARGOS DE TERCEIRO
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Art em PVC Assistência Técnica e Comercial LTDA, CNPJ 07.682.366/0001-37, IE: 78.018.909, situada na Est. Francisco da Cruz Nunes, 1210 – Piratininga, Niterói, RJ – CEP: 24.350-310, por seu advogado e procurador adiante assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua ____________________, nº ____, (bairro, cidade e CEP), respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de Gabriela Saldanha Werneck, já qualificada nos Autos desta Ação, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DO CABIMENTO:
O cabimento de embargos de terceiro nos Juizados Especiais Cíveis é tema pacífico na doutrina e jurisprudência com fulcro no art. 1046 e seguintes do CPC:
“CPC - Art. 1046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de sues bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor , ou apenas possuidor.
§ 2ºEquipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
§ 3ºConsidera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.(...)”
O embargante é parte legítima para opor embargos de terceiro, visto que não foi citado, não participou do processo e teve bens de sua propriedade restringidos por ato judicial de penhora.
II DA