Embargos de Terceiro
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO
PROCESSO Nº 0002717-28.2012.5.02.0472
MARINO MARIANO DO PRADO, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxx, nascido aos ......., residente e domiciliado na Rua ............., por seu advogado que esta subscreve vem tempestiva e respeitosamente propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
com base no artigo 1046 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora on line efetuada em decorrência de RT proposta por FERNANDO LIMA DA SILVEIRA em face de RETÍFICA PRADO & PRADO LTDA já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamento a seguir expostos
1.RESUMO
Na presente reclamação trabalhista, quando da realização da audiência em 20/03/2013, restou formado um acordo entre as partes, no valor de R$ 25.000,00 a ser pago direto ao reclamante, e ainda, ficando a cargo da Reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias, fixado prazo de 60 dias para fazer prova nos autos.
Ocorre, que frente a inúmeras dificuldades e impecilios apontados pelo INSS para buscar o cálculo do valor dos recolhimentos, para então propor o parcelamento, o Nobre Julgador decorrido este prazo, determinou ofício ao BACEN para bloqueio judicial do valor total desta contribuição, valor este, calculado sobre a parcela do acordo.
Quando da ordem do bloqueio, buscar o erário na conta da Reclamada, tendo este, retornado negativo por falta de saldo, e então detreminou a desconsideração da personalidade jurídica e determinou novo ofíico ao BACEN nos CPF´s dos sócios.
Do retorno deste ofício ocorreu o bloqueio do valor total desejado, porém restou bloqueado uma conta cujo titular é o embargante, e como segunda titular a sócia Sra Cleusa, sua esposa, porém tal conta é conjunta, mas é de eclusividade de proventos do seu marido, Sr Marino, ora