Embargos de Terceiro
AJG
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N° XXX
XXX, brasileira, menor púbere, estudante, portadora do RG n° XXX e inscrita no CPF sob o n° XXX, neste ato assistida pela genitora XXX, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG° XXX, e inscrita no CPF sob o n° XXX, ambas residentes e domiciliadas na Avenida XXX, n., Bairro, na Cidade de XXX – XX, por sua procuradora, vem à presença de Vossa Excelência, opor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de XXX, qualificado nos autos da demanda de execução em epígrafe que move em desfavor de XXX, o que faz com fulcro nos arts. 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, e pelos motivos de fato que passa a expor para, ao final, requerer:
DOS FATOS
A embargante, por força dos atos executórios efetivados no processo epigrafado, sofreu a penhora de bens existente em imóvel de sua propriedade, matriculado sob o n° XXX, do Registro de Imóveis de XXX – XX, adquirido por meio de doação conforme escritura pública n° XXX, de XX/XX/XXXX, devidamente registrada na matrícula do imóvel no R-6-XXX.
Ocorre que a embargante não é parte no processo executório, tampouco manteve qualquer relação com o ora embargado a ensejar a constrição de seus bens. Em análise aos autos, nota-se que o feito executivo é movido em desfavor de XXX, anterior proprietário do imóvel constrito.
A parte exequente, ora embargada, requereu a este juízo reforço de penhora a recair sobre diversos bens existentes na propriedade em questão, o que foi deferido pelo juízo. Foi então expedido o competente mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, para penhora de “bens existentes na área de lazer do imóvel do executado (ampliação com área de Xm², descrito na matrícula n° XXX, de fl. 80 (Av-5 XXX).” (grifei)
Ocorre que não foi observado pela parte exequente/embargado ao requerer, e por este D. Juízo ao