DAS CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
(Revogada pela Resolução 1121, publicada no DOU em 01/04/2008, Seção I, página 400)
Aprova a NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 751/93, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CFC n.º 05/95, sob a Coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores: Antonio Carlos Nasi, Ariovaldo Guello e Olivio Koliver;
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do Contabilista;
CONSIDERANDO finalmente, a boa doutrina e os Princípios Fundamentais de Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar NBC T 1 – Das Características da Informação Contábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 28 de julho de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Presidente
Proc. CFC n° 174/93
NBC T 1 – DAS CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
1.1 – DO CONCEITO E CONTEÚDO
1.1.1 – A Contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o patrimônio, busca, por meio da apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários.
1.1.2 – As informações geradas pela Contabilidade devem propiciar, aos seus usuários, base segura às suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece.
1.1.3 – A informação contábil se expressa por diferentes meios, como demonstrações contábeis, escrituração ou registros permanentes e sistemáticos,