Embargos de Declaração
DEFENSORIA PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
DE
DIREITO
DA
VARA
CÍVEL DA
COMARCA
DE___________________________
Processo N.º
Parte autora: {NOME PARTE AUTORA}
Parte ré: {NOME PARTE RÉ}
A
parte
autora/ré,
já
qualificada
nos
autos
em
referência, juridicamente assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará,
vem
à
presença
de
Vossa
Excelência,
por
intermédio
do
Defensor(a) Público(a) signatário(a), opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos:
A respeitável sentença/decisão constante em fl. XX, que julgou
(im)procedente
o
pedido
da
inicial
(ou
realizado
em
audiência, ou em petição de fl. XX), determinou...
Ocorre,
Excelência,
dita
decisão
apresentou
obscuridade/contradição (ou se omitiu) nos seguintes pontos:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMBASAMENTO LEGAL
Dispõe o Código de Processo Civil, artigo 535, cabem embargos
de
declaração
quando
houver,
na
sentença
ou
que no acórdão, obscuridade ou contradição e, ainda, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
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Doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido da viabilidade de interposição de embargos de declaração em face de qualquer espécie de decisão judicial. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL.
1. É pacífico no âmbito do STJ o entendimento de que os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, interrompendo o prazo para