Embargos de declaração
PROCESSO Nº 58476789
AUTOS Nº 635290
DIEGO BERNARDES ALVES, por seu procurador ao final assinado, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem ilustre e mui digna presença vossa, com fulcro no artigo 382, do Código de Processo Penal, interpor o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em razão da decisão de fls. ____, proferida por Vossa Excelência nos autos, dado o inconformismo com teor jurídico, requerendo, por oportuno, seja recebido e processado, e após análise do mérito, caso mantida a decisão incólume, seja o presente recurso encaminhado com as inclusas razões ao Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos moldes e termos a seguir fundamentados.
Dos Fatos O réu foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado, art. 121, incisos “II” - motivo fútil e “IV” - à traição, do Código Penal Brasileiro, conforme fls. ____, e pronunciado por V.Exa. nas mesmas condições, sem, no entanto, apresentar as necessárias fundamentações de convencimento legal.
Do Cabimento e tempestividade Conforme dispõe o art. 382, do CPP: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.”
Do Direito Segundo o art. 413 do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. No §1º do mesmo artigo, dispõe ainda, que o juiz deve declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. Ainda no mesmo artigo, em seu §3º, dispõe que o juiz decidirá sobre a manutenção, revogação ou substituição da prisão ou media restritiva de liberdade anteriormente decretada.