Embargos de Declaração
Ação de revisão contratual
AUTOS: 075.11.0122543-9
AUTORA: JULIANA SOARES
RÉU: BANCO PEGAH BOBOH S.A
JULIANA SOARES, já qualificada neste processo, vem, por intermédio de seus advogados, instrumento de procuração em anexo, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, conforme o artigo. 535, I, do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(por motivo de “Contradição e Omissão”) para, assim, aclarar pontos de contradição na sentença proferida na presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
DA CONTRADIÇÃO
(CPC, art. 535, inc. I) Inicialmente cumpre dizer com o devido respeito, entendemos que há Contradição na sentença. Das lições de Daniel Amorim Assumpção Neves, a situação processual revela contradição na sentença quando: “O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Essas contradições podem ocorrer na fundamentação, na solução das questões de fato e/ou de direito, bem como no dispositivo, não sendo excluída a contradição entre a fundamentação e o dispositivo, considerando-se que o dispositivo deve ser a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação. “(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012. Pág. 721)
Nesse diapasão, temos que em certo trecho da sentença encontramos a seguinte passagem: “Julgo parcialmente os pedidos da AUTORA”.
Mais a frente, contraditoriamente, houvera manifestação no julgado destacando na sequência do