Embargos De Declara O
Autos nº. (...)
ELIETE, já qualificada nos presentes autos, vem perante este Juízo, por seu advogado que adiante assina, não se conformando com a sentença condenatória, com base no artigo 382 do Código de Processo Penal, OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
RAZÕES DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO
RESUMO DOS FATOS:
Eliete foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança se valendo da qualidade de empregada doméstica para subtrair a quantia de R$ 50,00 de seu patrão.
Foi julgada procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete, sentenciando-a a pena final de 02 anos de reclusão pelo crime previsto no art. 155, § 2º, IV do CPP.
Após interposição de recurso de apelação pela defesa, entendeu-se por bem anular toda a instrução criminal ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha.
Realizada outra instrução criminal, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 02 anos e 06 meses de reclusão, ao final, convertida em pena restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 08 horas semanais de serviço comunitário durante o período de 02 anos e 06 meses.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Tendo em vista o exposto, ocorreu o não cumprimento do art. 59, III, CP, havendo OMISSÃO em relação a este dispositivo.
Houve ainda, a reforma da sentença para pior (reformatio in pejus), na qual não poderia ser aplicada, ocorrendo assim à prescrição.
PEDIDO
Ante o exposto, requer que o juiz declare a sentença novamente para estabelecer o regime inicial da pena.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Goiânia, 17 de fevereiro de 2011.
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Débora de Sousa Teixeira
OAB/GO nº ___/____