EMBARGOS DE DECLARA O
Autos nº. _________________________________________
_____________________________________, qualificado nos autos supra, alusivos aos EMBARGOS À EXECUÇÃO, que move em face de _________________________________________, por seu advogado signatário, vem à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO face o teor da sentença prolatada por este MM. Juízo, pelas razões seguintes:
Com a interposição dos presentes Embargos de Declaração, visa-se suprir omissão existente na respeitável sentença disponibilizada no DJE do dia ____________________, prolatada por esse MM. Juízo, como adiante restará demonstrado.
Inicialmente, cumpre ressaltar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a finalidade dos Embargos de Declaração, veja-se:
“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.” (STF 2ª Turma, AI 163.047-5pr-AgRg-Edcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v. u., DJU 8.3.96, p.6.223, 2ª col. em.)
“A parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa. Cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com o espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança nos provimentos jurisdicionais.” (RE n.º 111.787, Min. Março Aurélio, in RTJ 138/249)
A legislação, doutrina e jurisprudência são claras no sentido de que, por meio de embargos declaratórios, devem ser sanadas a omissão, a contradição, o erro ou obscuridade porventura existente em sentença ou acórdão.
A respeitável sentença ora embargada apresenta omissão,