EMBARGOS DE DECLARA O
Processo n. _________
Hilton Nunes e outros, já qualificados nos autos, por seu advogado, que esta subscreve, vem à presença de Vossas Excelências interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, referindo-se ao acórdão de fls.___, observando-se o procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: O R. Acórdão de fls.___, que julgou improcedente o pagamento de indenização a família do desaparecido, por entender que juntados os fatos, não se caracteriza o caso em tela, crime derivado de perseguição política. Não obstante a simplicidade da referida decisão, verifica-se constar em seu corpo relevante omissão, que justificam a presente propositura dos embargos de declaração. Vale ressaltar que, tal recurso não se apresenta com o objetivo de criticar a R. decisão, mas sim, com o intuito único e cristalino de aprimora-la. Ocorre que, em análise a matéria exposta ao Tribunal, o respeitável Juiz Relator Pedro Cano e Ilustríssimo Terceiro Juiz Carlos Pinho, concluíram que, por exercer simplesmente o cargo de Presidente do Sindicado dos padeiros, o familiar dos embargantes não se encaixaria em um perfil que fizesse alusão a um crime político, uma vez que, o referido cargo não o constituiu em um Líder político passível de sofrer tais retaliações. Pois bem, tal interpretação tem morada no campo da omissão, quando em uma análise mais arraigada, percebe-se que o pai dos embargantes, exerceu cargo de importante relevância no partido comunista um ano antes da instituição torna-se ilegal no país, qual seja, o de Secretário do Partido Comunista Brasileiro. Dito isso, fica evidente que em decorrência da “omissão” exercida pelo R. acórdão, a referida decisão restou prejudicada no que tange a obtenção da justiça. Ora, trata-se a questão ora omitida de suma importância para apreciação