EMANCIPAÇÃO
ÀREA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Sociologia Jurídica
PROFESSORA: ANNE MARGARETH KNAPP FAÉ
PERÍODO: 2º Período
NOME: Taís Karina WermeierCIDADANIA, EMANCIPAÇÃO E UTOPIA
Daniel BoaventuraMediante o proeminente uso de técnicas e artifícios adotados na investigação empírica e em função da teorização competente elaborada sobre as decorrências dessa investigação, a sociologia do direito passou a ser possuidora de dominação de um objeto teórico específico e autônomo, caracterizando-se como uma ciência social. Em contrapartida, a perspectiva sociológica ilustrou significativos precursores, visando, mormente, uma visão normativista do direito, em detrimento de uma estrutura institucional e organizacional. Nestas diretrizes encontra-se o privilegiamento, onde normativamente viabiliza as articulações do direito com as exigências e os mecanismos sociais em que atua, admoestando o direito enquanto variável dependente e amparando uma concepção de direito enquanto variável independente. Esta por sua vez, presume o direito como um meio de promover mudança social, maculando o domínio material e cultural, assim como das mentalidades em sua acepção pejorativa. Contextualizando, concebe o direito como o indicador privilegiado ora abonando a corrosão harmoniosa da subversão através do acesso da integridade social e a consolidação do bem comum, ora idealizando o direito como expressão rematadora de veemência de classe, na qual é sobrepujada economicamente e politicamente por uma forma geral e abstrata, operando no câmbio ideológico dos interesses particularísticos da classe predominante em interesse coletivo universal, como expõem em suas teorias os simbólicos Durkeim e Marx. Nos parâmetros contemporâneos, na qual a sociologia do direito decorre como um ramo específico da sociologia geral, a mesma depara-se com a realidade social, na qual as mudanças tornam-se constantes e o cenário social passou a