Emancipa O
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa. Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante l egal para o ato ter validade. Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a di ferença.
A
título
de
curiosidade,
o
Código
Civil
também
enquadr a
no
rol
dos relativamente incapazes os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que possuem discernimento reduzido por deficiência mental e os excepcionais com desenvol vimento mental incompleto.
Quanto aos menores de 16 anos, os desprovidos de discernimento em virtude de enfermidade ou deficiência mental, a lei os chama de absolutamente incapazes. Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil. Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente. É o que vamos tr atar em segui da.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante