Emancipa O Feminina 1
São os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente o conceito de direitos humanos têm a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
- Artigo 1º
Direitos Humanos
Função
Representam:
Proteger os indivíduos:
• das arbitrariedades;
• do autoritarismo;
• da prepotência e
• dos abusos de poder
• A Liberdade dos
Seres Humanos
• Fazendo com que o respeitasse e aos seus interesses
O Seu Nascimento:
•Individualismo das sociedades que se foi criando ao longo dos tempos • Levou á necessidade de limitar o poder do
Estado sobre os indivíduos Direitos Humanos
Contudo, estes direitos não foram alargados às mulheres, apesar de muitas delas terem lutado com os homens pela Igualdade, Liberdade e Fraternidade (valores da
Revolução Francesa).
Olympe de Gouges (1748-1793)
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791)
Artigo 1.º
• A mulher nasceu livre e é igual ao homem nos seus direitos.
As distinções sociais só podem ter por base o bem comum;
Artigo 2.º
• O objectivo de qualquer associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e especialmente a resistência à opressão;
Artigo 3.º
• O princípio de toda a soberania reside essencialmente na
Nação, que nada mais é que a união da mulher e do homem; nada nem ninguém pode exercer qualquer autoridade que não emane expressamente da nação. [...];
Artigo 10.º
• Ninguém deve ser incomodado pelas suas opiniões elementares; a mulher tem o direito de subir ao cadafalso; deve ter também o direito de subir à tribuna, desde que as suas demonstrações não perturbem a ordem pública legalmente estabelecida.
EMANCIPAÇÃO FEMININA
A História do Feminismo pode ser dividia em