Eles, os juízes, vistos por um advogado
I. DA FÉ NOS JUÍZES. PRIMEIRO REQUISITO DO ADVOGADO
A ideia de que a justiça não deve ser levada a sério é um subterfúgio daqueles que buscam justificar as negligências cometidas ou, talvez, uma saída para aqueles que se sentem desiludidos e amargurados no exercício da profissão. Os advogados devem acreditar nas causas que defendem, pois a justiça somente aparece para quem nela crê.
Os advogados principiantes não devem se abalar com a eloquência, a influência e a aparente superioridade dos adversários, dos “Príncipes do fórum”, pois mais vale estar do lado do justo e da razão. No exercício da profissão, devem cultivar a sinceridade e a humildade frente ao juiz da causa como forma de por a advocacia num patamar que as misérias que lhe rodeiam não a possam alcançar. Por outro lado, o papel do Estado de escolher os juízes exige grande responsabilidade já que lhes serão conferidos grandes poderes. O juiz é o direito feito homem, é o testemunho corpóreo da lei da qual depende o destino dos que dela se socorrem.
Os advogados devem estar atentos à influência que exercem no resultado final da demanda, valendo-se simplesmente das regras do processo ou indo além do estudo da causa, investigando o homem que vai decidi-la, descobrindo as passagens secretas de sua consciência através do modo como vive, do que gosta de fazer, da sua família, enfim, de seu cotidiano. Esta mesma ideia está expressa no artigo 2º, §2º do Estatuto da Advocacia e da OAB que prevê no processo judicial a contribuição do advogado na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e no convencimento do julgador, constituindo seus atos múnus público.
O exercício nobre da advocacia tratado na obra “Eles, os juízes, vistos por um advogado” está previsto no artigo 2º, §1º do Estatuto da Advocacia e da OAB o qual afirma a indispensabilidade do advogado na administração da justiça através da prestação de um serviço público e do exercício de uma função