Eles, os Juízes, vistos por nós, os advogados, de Piero Calamandrei
Resumo do Livro:
Breve resumo apurado sobre a obra imortal do célebre advogado italiano que além da prática e além da cátedra, soube melhor que ninguém explorar a alma humana do Judiciário. O circo do advogado faz parte do rito da audiência.
O aforismo iura novit curia (o juiz conhece o direito) não é apenas uma regra de direito processual, que significa que o juiz deve encontrar por si a norma que serve ao fato, sem esperar que as partes a sugiram; é também uma regra de bons modos forenses, a qual adverte que, se quiser ganhar a causa, o advogado não deve tomar ares de ensinar ao juiz aquele direito, em que a boa educação impõe considerá-los mestres.
O advogado deve saber sugerir de forma muito discreta ao juiz os argumentos que lhe dê em razão, de tal modo que este fique convencido de tê-los encontrado por conta própria. Do juiz ao advogado: Cumpra, pois, livremente seu dever, que é o de falar; mas faça-o de maneira a nos ajudar a cumprir o nosso, que é o de compreender. O silêncio é de ouro para a probidade do advogado.
O arrazoado da defesa, para ser verdadeiramente útil, não deveria ser um monólogo contínuo, mas um diálogo vivaz com o juiz, que é o verdadeiro interlocutor – e que deveria responder com os olhos, com os gestos, com as interrupções. Interromper significa reagir, e a reação é o melhor reconhecimento da ação estimuladora. A objetividade do discurso do advogado deve orientar-se pela clareza, concisão e harmonia com seus ouvintes.
A sustentação oral, em vez de parte integrante do processo, degenerou assim numa espécie de parênteses de divulgação inserido no meio do processo. A forma de eloquência em que melhor se fundem as duas qualidades mais apreciadas do orador, a brevidade e a clareza, é o silêncio. Ele aceita melhor a brevidade, ainda que obscura: quando um advogado fala pouco, o juiz, mesmo que não compreenda o que ele diz, compreende que tem razão. A arte é a medida da