ELEMENTOS DOS CONTRATOS
ELEMENTOS DOS
CONTRATOS
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1. Teoria dos Negócios Jurídicos
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Negócio Jurídico - é uma espécie do gênero ato jurídico em sentido amplo. Pode ser entendido como toda ação humana, de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses.
→ Nele há uma composição de interesses.Os atos praticados pelos agentes foram previstos em lei e desejados por eles.
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Ao analisar-mos o negócio jurídico (gênero do qual o contrato e espécie) para aprender sistematicamente o tema, faz-se necessário analisá-lo sob os três planos a seguir:
Existência – um negócio jurídico não surge do nada, exigindo-se, para que seja considerado como tal, o atendimento a certos requisitos mínimos.
Validade – o fato de um negócio jurídico ser considerado existente não quer dizer que ele seja considerado perfeito, ou seja, com aptidão legal para produzir efeitos, o que exige o atendimento de determinados pressupostos legais.
Eficácia – ainda que o negócio jurídico seja considerado válido, ou seja, perfeito para o sistema que o concebeu, isto não importa em produção imediata de efeitos, pois estes podem estar limitados por elementos acidentais da declaração.
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2. VALIDADE
Para que o negócio jurídico seja válido são necessários os seguintes elementos essenciais:
a) agente capaz;
b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
c) forma prescrita e não proibida pela lei. →
O objeto típico do negócio jurídico é o contrato. O negócio jurídico é o principal instrumento para que as pessoas possam realizar seus negócios privados.
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3. Vontade. (Princípio da Autonomia da Vontade)
Não se pode falar em contrato sem autonomia da vontade. Contrato sem vontade não é contrato. → Tradicionalmente, desde o direito romano, as pessoas são livres para contratar. Essa liberdade abrange o direito de contratar se quiserem, com quem quiserem e sobre o que quiserem, ou seja, o direito de contratar e de não contratar, de escolher a pessoa com quem fazê-lo