Elementos Do Contrato De Seguro
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
ELEMENTOS DO CONTRATO DE SEGURO
1. Contrato de Seguro
O contrato de seguro é aquele onde o segurado paga quantias determinadas periodicamente ao segurador a fim de receber prêmio ou indenização por prejuízo de evento que venha a acontecer estipulado previamente no contrato. Sua natureza jurídica é bilateral, oneroso, aleatório e formal, de execução continuada e realizado por adesão.
O intuito do segurado é proteger coisa ou pessoas dos mais diversos perigos como incêndio, naufrágio, furto, acidente, morte, entre outros, devendo o segurador, que recebeu previamente do segurado, responder elos danos sofridos segundo o versado no contrato.
As seguradoras tem suas atividades fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e só podem ser constituídas sob previa autorização do governo federal.
2. Elementos do contrato
Os elementos do contrato de seguro são as partes que o formam, são os elementos que o compõem, são pois, os requisitos necessários a validade do contrato.
2.1. Elementos Subjetivos
2.1.1. Segurador
É aquele que se compromete a indenizar aquele que com ele firma contrato e fornece as quantias estipuladas. São empresas especializadas, autorizadas para tal fim.
2.1.2. Segurado
É aquele que, se comprometendo a pagar determinado valor periodicamente, fecha contrato com a agencia seguradora para receber indenização por consumação de determinado risco que venha a sofrer.
2.2. Apólice
A apólice é o contrato escrito, pois este tem caráter formal: exige instrumento escrito para ser válido. Ela deve conter o nome do segurado e do beneficiário, valor do objeto do seguro, valor do prêmio ou indenização, tempo de validade, condições. Antes da apólice é feita uma proposta, também escrita, contendo os elementos essenciais do contrato para a apreciação do segurado. Todas elas são transmissíveis, a menos que haja clausula expressa