Elementos do Contrato
O contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) título (Contrato Social);
b) preâmbulo;
c) corpo do contrato:
c.1) cláusulas obrigatórias;
d) fecho.
CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.
Nos instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padrões de indelebilidade (indestrutível, que não se apaga) e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL
Deverão constar do preâmbulo do contrato social:
a) qualificação dos sócios e de seus representantes: sócio pessoa física (brasileiro ou estrangeiro) residente e domiciliado no País ou no exterior: nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil; data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF;
CPF;
endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País); sócio pessoa jurídica com sede no País: nome empresarial; nacionalidade; endereço da sede (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP);
Número de identificação do Registro de Empresa – NIRE (número de identificação de registro de empresa) ou número de inscrição no Cartório competente;
CNPJ;
sócio pessoa jurídica com sede no exterior: nome empresarial; nacionalidade; endereço da sede;
CNPJ;
b) tipo jurídico da sociedade (Sociedade Limitada).
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO CONTRATO SOCIAL
O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:
a) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;
b) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota