Elementos do contrato
D. do Trabalho II - Prof. Ricardo
Contrato de Emprego
Características: art. 442 – 2º / 3º
- P. Física - Habitualidade - Subordinação
- Pessoalidade - Onerosidade
Elementos do Contrato
• Autonomia da vontade; • Facienda Necessitas; • Alteridade; • Exclusividade; • Onerosidade; • Subordinação
Autonomia da Vontade – Há o acordo de vontades(art. 444 CLT), desde que respeitado o que está previsto em lei ( Const. Federal, art. 7º , CLT, Acordo Convenção, Convenção Coletiva)
Facienda Necessitas/ Intuito Persone – Obrigação de fazer personalíssima do empregado.
Acordo = empregado + sindicato
Sindicato = sindicato + sindicato
Alteridade (alter = outro) - empregado presta serviço mas a responsabilidade é do empregador, ou seja , o trabalho é em prol do outro mas a responsabilidade é do empregador.
Onerosidade ≠ diferencia-se do Contrato de trabalho do Voluntariado.
Exclusividade – NÃO é necessário o requisito da exclusividade, ou seja, pode ter vários vínculos empregatícios.
Onerosidade - Retribuição do empregado, obrigação de dar, pagar do empregador, porém existe a obrigação de Fazer do empregado.
* O Contrato de Trabalho é Bilateral gerando obrigações recíprocas também chamado de Contrato Sinalagmático (Obrigações recíprocas)
A subordinação é Jurídica, pois decorre do contrato de emprego, já que o empregador é o responsável pelo andamento total do empreendimento conforme preceitua p art. 2º $ 2º da CLT. Dessa subordinação decorre o poder de direção do empregador que está ramificado no poder de organizar (art. 468, 469) e no poder de punir, disciplinar o empregado (art. 482 da CLT).
Empregado em Espécie
1. Empregados Domésticos → Lei 5859/72
Conceitos: Empregado doméstico= quando há continuidade (no min. 3x na semana/ 4h por dia).
Continuidade = Todos os dias (só para empr. Doméstico) – presta serv. à família, republica, residência, etc. Não pode ter