Elementos do negocio juridico
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer possíveis dúvidas acerca da existência, validade do negócio jurídico e eficácia do negócio jurídico, dando-se ênfase aos dois primeiros planos consecutivos.Contudo o apresentado não esgota o tema “negócio jurídico”, o intuito é um esclarecimento de forma simples e concisa sobre quais requisitos são celebrados esses pactos . Esses planos acima citados são denominados elementos constitutivos ou pressupostos de validade ou mais comumente chamado elementos essenciais do negócio jurídico, exceto pelo plano da eficácia onde estaríamos falando de elementos acidentais do negócio jurídico. Pretende-se, portanto, fazer uma apanhado de como esses elementos são importantes no pacto entre as partes.
INTRODUÇÃO
Para melhor esclarecimento, faz-se necessário algumas definições básicas essenciais para a compreensão do que se seguirá.Seguindo a essa determinação conceituaremos FATO,ATO E NEGÓCIO JURÍDICO.
Fato jurídico é um acontecimento que cria, modifica e extingue direitos, se manifesta por seu sentido estrito ou natureza; e através do ato jurídico, onde um não tem responsáveis e o outro decorreu do comportamento de uma pessoa, consecutivamente. Sem se esquecer de pautar que pelo sentido estrito se manifesta de forma ordinária(decurso do tempo); e extraordinária (fortuito e força maior), o que proa muitas divergências a cerca dessa último ,porém a mais aceita como defende Orlando Gomes “...a extraordinária fortuito é o evento totalmente previsível e a força maior possível mais inevitável...”.Seguindo pela divisão como já se foi dito há “...o ato jurídico é toda ação ou emissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas”.(César Fiuza-2010, pg201).
No seu sentido amplo admite duas espécies: meramente lícitos que estão de acordo com a lei, porém seu comportamento, não altera e nem extinguem direitos; e o negócio jurídico o