elementos negocios juridicos
NEGÓCIO JURÍDICO: ELEMENTOS:
ESSENCIAIS:
Alguns elementos do negócio jurídico podem ser chamados de essenciais porque constituem requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, a saber:
REQUISITOS DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO:
Requisitos de existência são os elementos estruturais do negócio jurídico, faltando qualquer deles, o negócio não existe. São eles:
a) a manifestação da vontade;
b) a finalidade negocial;
c) e a idoneidade do objeto;
a) Manifestação de vontade – a vontade é pressuposto básico do negócio jurídico e é imprescindível que se exteriorize. A manifestação da vontade pode ser: Expressa – é a palavra escrita ou falada, gestos, mímica, etc. Tácita – é a que se infere da conduta do agente.
Obs.:
- A Manifestação de vontade pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa.
- O Silêncio, segundo dispõe o art. 111º - CC que “o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”. Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei der a ele tal efeito (ex.: doação pura – art. 539º - CC, mandato – art. 659º - CC), ou quando tal efeito ficar convencionado em contrato, ou ainda, resultar dos usos e costumes (art. 432º - CC).
- A Reserva mental, prescreve o art. 110º - CC que “a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento”. Ocorre a reserva mental quando um dos declarantes oculta a sua verdadeira intenção, isto é, quando não quer um efeito jurídico que declara querer. Tem por objetivo enganar o outro contratante ou declaratário. Se este, entretanto, não soube da reserva, o ato subsiste e produz os efeitos que o declarante não desejava. A reserva,