ELEMENTOS ESSÊNCIAS DO NEGOCIO JURÍDICO
INTRODUÇÃO
CONCEITO DE NEGOCIO JURÍDICO
Para Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho
“negócio jurídico é a declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente.”
(declaração é a exteriorização da vontade. Pressupostos são os requisitos que dão vida e regulam o negócio jurídico. Agente é a pessoa que emite a declaração de vontade. Os efeitos do negócio são aqueles resultados, aquelas conseqüências buscadas pelo agente, as quais não podem ser proibidas pelo ordenamento jurídico).
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
a) Quanto ao número de declarantes: unilaterais (somente uma manifestação de vontade, como no testamento),bilaterais (duas manifestações de vontade opostas, que se encontram, como nos contratos de compra e venda, de locação, de prestação de serviço) e plurilaterais (mais de uma vontade, mas voltadas para a mesma finalidade, como na formação de uma sociedade);
b) Quanto ao exercício de direitos: negócios de disposição (transferem direitos de propriedade) e negócios de administração (não transferem direitos de propriedade);
c) Quanto às vantagens patrimoniais: negócios gratuitos (somente uma das partes é beneficiada – não há contraprestação, como na doação pura) ou negócios onerosos (ao benefício recebido vincula-se uma obrigação correspondente – contraprestação). Os negócios onerosos podem ser comutativos (tem que haver equivalência entre as prestações, como no contrato de locação/aluguel) ou aleatórios (pode não haver equilíbrio entre as prestações, porque a prestação de uma das partes fica condicionada a um acontecimento exterior, como na compra “da safra agrícola”, em que o comprador assume o risco de receber uma quantidade inferior de produtos, dependendo das condições climáticas);
d) Quanto a forma: podem ser formais ou solenes (quando a lei exige