elementos constitutivos
- elaborado pelo Ministério das Finanças
- aprovado pelo Governo
- apresentado à Assembleia da República para discussão e aprovação final
No Orçamento existem 3 elementos:
- económico (previsão da actividade financeira)
- político (autorização para a realização dessa actividade)
- jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro)
Funções do Orçamento de Estado:
- adaptação das despesas às receitas
- limitação das despesas
- exposição do plano financeiro do Estado
…permite:
- gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos
- definição de políticas financeiras, económicas e sociais
Despesas Públicas
« Despesas Correntes: são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da administração pública (salários da função pública, canetas, papel,…)
« Despesas de Capital: são aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país. (Investimentos: estradas, pontes…; reembolsos de empréstimos)
Receitas públicas
Correntes:
« Receitas Tributárias ou Coativas: fixadas através da Lei, tendo os particulares de se submeter às condições impostas (IVA, taxa sobre consumo de tabaco ISP,…)
De Capital:
« Receitas Patrimoniais ou Voluntárias: correspondentes ao valor da venda pelo Estado aos particulares de uma parcela do seu património, sendo os preços fixados contratualmente
« Receitas Creditícias: resultantes da contracção de empréstimos
« Privatizações: resultantes da venda de empresas (ou partes de empresas) estatais
O imposto é uma prestação:
- coactiva: todos os cidadãos previstos na lei estam sujeitos ao seu pagamento
- pecuniária: prestação em dinheiro
- unilateral: o particular que paga o imposto não recebe directamente nada em troca
- estabelecida por lei
- sem carácter de sanção: sem multas