um dos elementos constitutivos do Estado
Corresponde ao espaço superposto ao território real da nação brasileira e suas águas adjacentes, ou seja, abrange inclusive o mar territorial. Está ligado à soberania, e é necessário aos interesses militares e à segurança. Quanto à extensão, ainda não assentada no direito internacional, é calculada em 80 quilômetros. Considerado imóvel, também se denomina espaço atmosférico.
O espaço aéreo coincide por cima do espaço geográfico comum, pairando sobre ele de maneira igual e permanente, incorporando-lhe os elementos físicos. Abrange, por conseguinte o espaço aéreo e todo o ar atmosférico dentro do espaço geográfico nacional. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e respectivas águas jurisdicionais, inclusive a plataforma continental.
A soberania do Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar.
ESPAÇO AÉREO LIVRE
Corresponde ao espaço infinito que se situa fora da coluna atmosférica que domina o território e as águas jurisdicionais de um país, e é franqueado à navegação por aeronaves de todos os povos. É de uso comum, regulado pelo código do ar.
LIBERDADES DO AR
Estas liberdades são: a) liberdade e sobrevôo sem escalas; b) liberdade de trânsito sem escalas técnicas; c) liberdade do avião para levar passageiros e carga; d) liberdade do avião para trazer passageiro; e) liberdade de o avião transportar passageiros e carga nos aeroportos intermediários entre o país de sua nacionalidade e o país estrangeiro.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Fernando Bastos de