Elementos constitutivos do estado
Cap. V – ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
Nome: Turma: CNC Professora:
O numero de elementos que constituem o Estado se configura em três partes: população, território e governo. O Estado, para configura se e existir , precisa de elementos integrativos, estes possuem o aspecto material e formal.
A população é o elemento vivo do Estado que o dinamiza e movimenta é composta pelos habitantes em geral. O Estado tem a cuidar de bem publico, em suas feições material e moral ou intelectual, quanto mais populoso maior a quantidade de necessidade a atender. Na população do Estado integrando indistintamente encontramos governantes e governados, os que mandam e os que obedecem, uns e outros harmonizados dentro da ordem estatal no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus direitos.
No conceito de razão o núcleo humano fala mais e uma língua mais possui o mesmo passado, os mesmos ideais, os mesmos hábitos a mesma religião e é a rigor de uma nação homogênea e a sua homogeneidade em sentimentos e anelos fortalece o Estado, firma a sua existência e sustenta a sua duração. O território e a base física o âmbito geográfico a zona espacial em que ocorre a validez da ordem jurídica pois o Estado não pode existir no ar, assim como o individuo não pode viver sem corpo. A porção territorial ocupada pelo Estado pode se chamar de território, muito embora se possa utilizar o vocábulo pais, na sua rigorosa acepção de região. O território não e penas solo, vai alem para abranger a superfície da terra, as chamadas águas territoriais e o espaço aéreo sobre a área compreendida pelas fronteiras estatais. O Estado garante o direito de propriedade aos seus jurisdicionados nacionais e estrangeiros, que assim podem adquirir e de fato partes de seu território, que se divide em publico e particular o publico ainda se divide em duas categorias: de uso comum, como uma rua ou um rio e o de uso especial, como um prédio destinado ao