Elementos constitutivos do estado
O que é Estado:
O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar. O homem, desde seu nascimento, encontra-se submetido à tutela do Estado, mesmo contra sua própria vontade. Ele é obrigado a seguir os ditames do Estado.
O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania
Os Elementos Constitutivos do Estado:
Os elementos do Estado são 3: povo ou população, o território e o governo. Alguns autores também citam a soberania como o quarto elemento constitutivo do Estado porém para os demais a soberania faz parte do governo.
I. Povo: o povo é caracterizado pelo conjunto de pessoas que se unem com intuito organizacional e fiscalizador. Povo é a população do Estado, considerada sob o aspecto puramente jurídico, é o grupo humano encarado na sua integração numa ordem estatal determinada, é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado. Não pode haver Estado sem população.
II. Território: é delimitação territorial ou espacial eu dá limite a soberania do Estado, é onde este exerce o poder coercitivo estatal sobre os indivíduos humanos, sendo materialmente composto pela terra firme, incluindo o subsolo e as aguas internas (rios, lagos e mares internos), pelo mar territorial, pela plataforma continental e pelo espaço aéreo
III. Governo: é o conjunto das funções necessárias a manutenção da ordem jurídica e da administração pública. No magistério de Deguit, a palavra governo tem dois sentidos, coletivo e singular. O primeiro, como conjunto de órgãos que presidem a vida politica do Estado. O segundo, como poder executivos, órgão que exerce a função mais ativa na direção dos negócios públicos. Governo confunde-se, muitas vezes com