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PROCESSO Nº 01989 2012 37 02 006
JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS, por sua advogada infra-assinada, nos autos dos Embargos de Terceiros opostos por IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, em atenção a r. decisão de fls., interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento na alínea a do artigo 897 da CLT, de acordo com as razões anexas à presente.
Requer, outrossim, que todas as intimações continuem sendo publicadas em nome do Dr. Angelúcio Assunção Piva, inscrito na OAB/SP sob o nº. 118.837, com escritório na Rua Frederico Abranches, 238 - Santa Cecília - 01225-000 - São Paulo - SP.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 13 de março de 2013.
Vanessa Aline Anacleto G. Silva
OAB/SP 146.512
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS
Agravado: IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA.
Processo nº 01989 2012 037 02 006
Egrégio Tribunal
O Agravante, não se conformando com a r. decisão de fls. 66 que indeferiu o requerimento consistente na penhora do imóvel matriculado sob o nº 32.593, perante o 3º Oficial de Registro de Imóveis de Londrina, vem recorrer por Agravo de Petição a esse Tribunal, visando a reforma daquela r. decisão, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Em execução, foi requerida a decretação de fraude na alienação de imóvel de propriedade do sócio da Reclamada, Sr. Lauro Panissa e consequentemente, a penhora do referido imóvel. O MM. Juiz a quo indeferiu referido requerimento, sob o argumento de que não havia prova da má-fé dos Recorridos na aquisição do referido imóvel apesar de reconhecer a existência da fraude à execução.
Ao indeferir tal pleito, o Juiz a quo, acabou por obstaculizar a penhora do referido imóvel, que aliás, é o único restante do patrimônio do sócio, bem como a satisfação do crédito trabalhista.
Pois bem.
DO CABIMENTO DO AGRAVO
A