eleitoral
Palestrantes: Luiz Marcio Pereira e Paulo Roberto Berenger No sistema político brasileiro vemos que há candidatos que acreditam que o famoso “caixa 2” para o financiamento de campanha não é algo ilícito, ou seja, não haveria corrupção. José Dirceu utilizou esse argumento como tese de defesa no mensalão. Porém sabemos que os gastos com a campanha eleitoral precisam ser vistos pelo Justiça Eleitoral, e é desse tipo de reflexão que o nosso sistema público necessita atualmente de acordo com a atual conjuntura. Vemos ainda que no Brasil os políticos acreditam que em suas campanhas tudo vale, ou seja, tudo é possível para que ganhe-se votos, mas o mesmo não é aplicado ao mandato. Vemos aqui um grande erro nesse tipo de “vale tudo” para a aquisição de votos. Podemos citar como exemplo disso o ex candidato a presidência da República do Brasil Eduardo Campos que durante a sua campanha eleitoral fez uso de um jatinho particular que jamais foi discriminado, ou seja, declarado a Justiça Eleitoral, vemos uma clara situação de que tudo pode na campanha. No nosso modelo atual as pessoas jurídicas podem fazer doações as campanhas eleitorais, sendo registradas e contabilizadas, pois caso contrário tudo cairia no velho “caixa 2”. O que é vetado pelo nosso ordenamento é a verba de sindicatos para doações para campanhas, por exemplo, ou doações de governo estrangeiro. O financiamento hoje é algo misto, pois há doações de pessoa jurídica, pessoa física e da União. Uma solução para acabar com as doações feitas por empresas que buscam apoios políticos seria a doação pelo próprio poder público, ou seja, sete reais por eleitor, sendo esta verba destinada a União para o seu pagamento para o uso das campanhas de acordo com a proporcionalidade, porém isso manteria o velho dogma dos mais fortes sempre fortes e dos mais fracos sempre fracos. Deixamos