Eleitoral

1003 palavras 5 páginas
Direito Eleitoral
Ficha 1

Conceito
Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público Interno cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos regularizadores dos direitos políticos. Destina-se a regulamentar:













O alistamento eleitoral;
A filiação partidária;
Os partidos políticos;
O registro de candidatura;
A propaganda política;
O processo de votação, apuração, proclamação dos eleitos e diplomação;
A prestação de contas das campanhas;
A forma de acesso, exercício e perda dos mandatos eletivos; As convenções partidárias;
O sistema eleitoral;
A justiça eleitoral;
Os crimes eleitorais, etc.

Devido a sua automanutenção e por nele estar regulamentado toda a matéria ligada ao exercício de direitos políticos e organização das eleições sem que seja necessário buscar em outros diplomas legais estranhos a ele meios para regular seu objeto, mostra-se como um microssistema jurídico, contendo princípios, normas e regras atinentes a vários ramos do
Direito em sua legislação.

Fontes
“Fonte” tem significado de nascedouro, de origem. Esta expressão, no estudo do Direito, designa o lugar ou base fática para o nascimento da norma.

As fontes são divididas em materiais e formais.

Fontes materiais
Fatores sociais (históricos, religiosos, naturais, demográficos, políticos, econômicos, morais, etc.) e valores de cada época (ordem, segurança, paz social, justiça).

Fontes formais
É a lei, em sentido estrito. Trata-se dos meios em que os juízos jurídicos são fundamentados.
Dividem-se
estatais.

em

estatais

e

não

São elementos que emergem da própria realidade social e dos valores Estatais: decorrentes do ato que inspiram o ordenamento jurídico. legislativo, do regular processo de feitura das leis.
Não estatais: derivados dos costumes
(lei puramente consuetudinária) e dos contratos (lei entre as partes).
José Jairo Gomes elenca como fontes formais do Direito Eleitoral:

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