EIRELI
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
- Exerce Profissionalmente - Atividades Econômicas
Empresário { - Organização - Circulação de Bens e/ou Serviço
ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENÇÃO DA EMPRESA
A. Estrutura Organizada
Atenta para a estruturação de bens materiais e imateriais, organizada para a realização...
B. Atividade Profissional
Sucessão contínua de ações para realizar o objeto (profissão da pessoa)
C. Patrimônio Especificado
Bens materiais e imateriais organizadas para a realização do objeto e atividades com eles realizados, os quais devem experimentar escrituração própria.
D. Finalidade Lucrativa
Atividades realizada com a estrutura organizada de bens e procedimentos que visa lucro / produção de riqueza.
E. Identidade Social
Quando o legislador usa a expressão “considera-se empresário” remete há um aspecto comunitário da empresa que tem uma existência socialmente conhecida.
E.I.R.E.L.I
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada). A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa, o que proporciona segurança, incentivo e viabilidade à atividade empresarial. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI". A