eireli
Segundo o Portal do Empreendedor, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), é constituída por apenas um indivíduo titular de todo o capital social, corretamente integralizado, capital o qual deve ser maior ou igual a cem vezes o maior salário-mínimo em vigência no País. Os bens pessoais do titular não responderão pelas possíveis dívidas da empresa.
Esta é a forma Originária de se instituir a EIRELI, no entanto existe a forma superveniente, que é resultado da concentração das quotas de outro tipo de sociedade num único sócio, não levando em consideração as razões as quais formaram esta união. A empresa será regulada de acordo com as normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A pessoa física que constituir a EIRELI só poderá atuar como tal em apenas uma empresa deste tipo. Além disto deverá conter a expressão "EIRELI" no nome empresarial, em seguida da firma ou da denominação social da empresa.
Segundo Souza Filho (2012) este tipo de empresa permite que, mesmo sendo o único titular na constituição, o empresário possa ter seus bens pessoais a parte do patrimônio da empresa, fazendo com que estes se separem e respondam de forma individual pelas eventuais dívidas que a empresa possa ter. Estas obrigações são responsabilidade da empresa, e se por ventura o seu patrimônio não seja o suficiente para pagar as dívidas, torna-se um caso insolvente onde se exerce o regime falimentar. Mas claro que o titular da EIRELI pode ter seus bens pessoais atingidos em casos de fraude ou abuso de direito, esta possibilidade pode ocorrer seguindo os mesmos critérios para outras modalidades de sociedades.
Mesmo sendo uma grande conquista para os empresários, e uma mudança inovadora para as leis de pessoa jurídica, esta modalidade ainda precisar de alguns ajustes, antigamente os empresários se viam obrigados a criar sociedades para diminuir suas responsabilidades quanto a empresa, para não sofrer com os riscos de perder os bens pessoais em uma empresa