eireli
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.
A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em um ou dois processos:
a) formalização em um processo:
1 - a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado; 2 - para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;
2.3 - ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao disposto no Capítulo1 deste Manual (Constituição);
3 - na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.
A referida assinatura poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que