EIRELI
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A sociedade LTDA é uma empresa constituída por dois ou mais sócios, e o capital está dividido por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada. No contrato social de uma LTDA tem que constar qual o tipo de empresa, se é uma LTDA ou SA (Sociedade Anônima). Em uma empresa LTDA, os sócios dividem as obrigações da empresa, ou seja, cada um possui uma participação limitada perante terceiros, a limitação refere-se ao montante do capital social investido.
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão, no final “ Empresa XX Ltda", onde o nome pode ser a razão social, ou o objeto social da empresa. O fato de ter que colocar o LTDA no final do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não aparecer no nome da sociedade, presume-se então que é ilimitada a responsabilidade dos sócios, e assim será tratada.
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