Eireli
INTRODUÇÃO
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do Capital Social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A EIRELI será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Trouxe três alterações ao Código Civil de 2002, quais sendo a inclusão como espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, ao adicionar o inciso IV ao artigo 44, regulamentou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao acrescentar o artigo 980-A e alterou ainda o parágrafo único do artigo 1033, vedando que a sociedade na falta de pluraridade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada seja dissolvida.
DESENVOLVIMENTO A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão “ EIRELI. Existem duas formas de constituir uma EIRELI.
a) Originária : quando decorre de ato de vontade da criação específica desta modalidade de pessoa Jurídica.
b) Superveniente: quando resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivaram tal concentração.
O titular não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, diferentemente do que acontece com o empresário individual, cuja responsabilidade pelas dívidas contraídas recai em seu próprio patrimônio pessoal (pessoa física). Caso não possua patrimônio suficiente para liquidá-las, o titular torna-se insolvente e se sujeita ao regime falimentar, respondendo por suas dívidas, exclusivamente, o patrimônio que tiver obtido e defasado ao longo de sua existência. Existe a