família - regulamentação de visitas
(QUALIFICAÇÃO)
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
A requerente manteve relacionamento amoroso com o requerido por cerca de XXXX anos, sendo que a incúria do casal resultou a gravidez da qual nasceu a menor, que hoje conta com XXXXXX de idade, conforme se comprova pela certidão de nascimento anexa.
A requerente e o requerido nunca coabitaram, sendo que após o nascimento da menor, este comparece esporadicamente para visita, porém, o faz em horário completamente incompatível com a faixa etária da menor, pois comparece no lar materno em horário em que obviamente a criança já está dormindo.
Diante dessa postura, claro é que a genitora não pode permitir que seja a menor acordada para atender a vontade e/ou capricho do requerido, o qual tem atitude de total falta de compreensão dessa prática irregular, não entendendo se trata de criança em vias de completar um ano de idade, e cediço que os horários de sono dessa faixa etária de longe se assemelha aos praticados por um adulto.
Longe está a requerente com intuito de proibir o convívio paternal do requerido, se assim ele o quiser.
Haja vista o quanto narrado, não resta alternativa senão se recorrer da presente tutela jurisdicional, de forma a não acarretar desentendimentos desnecessários, decorrentes da falta de compreensão do requerido, e quiçá outros motivos de ordem eminentemente pessoal, para o que desde já requer de Vossa Excelência a regulamentação das visitas. III – DO FUMUS BONI IURIS
É inquestionável o direito que possui o requerente de visitar e estar com sua filha, porém esta visitação há que ser praticada de forma equacional, compatível com a faixa etária da menor, e por ora sem pernoite.
IV – DO PERICULUM IN