CONTESTAÇÃO Á AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
CONTESTAÇÃO-
Processo n°
JOAQUIM OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no RG sob n °, e no CPF sob n°, residente e domiciliado á Rua Brusque, n°123, Bairro Centro, Itajaí/SC, vem mui respeitosamente perante a V. Exa., através de seu advogado infra firmado com endereço profissional situado á Rua, n°, Bairro, Comarca, para apresentar CONTESTAÇÃO á AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS proposta por LUCIANA SOUZA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e direitos que passa a expor:
DOS FATOS ALEGADOS NA INCIAL
Sustenta a requerente em peça inaugural que a mesma e o Requerido conviveram em união estável pelo período aproximado de 10 anos, período este do qual adveio o nascimento do menor Jackson Oliveira, nascido em 20 de julho de 2002, atualmente com 10 anos de idade.
Ainda conforme aduz a requerente, que devido ao desgaste da união existente entre as partes, acabou por ocorrer de fato o rompimento do enlace matrimonial, em virtude de não existirem mais condições de sustentar o convívio comum.
Desta sorte, o requerido deixou o lar conjugal a aproximadamente dois meses, sendo que o menor permaneceu na guarda de fato de sua genitora, tendo esta ingressado com a presente ação afim de regulamentar o direito de visitas do Requerido sob o menor.
Requer a autora, sejam fixados os direitos de vistas quinzenalmente aos sábados, das 09:00 ás 17:00, exclusivamente.
É sucinto o relatório da peça proposta, assim sendo passa a impugnar os fatos narrados.
DOS FATOS
Conforme já narrado pela Requerente, a mesma e Joaquim tiveram relacionamento conjugal, do qual adveio o nascimento de um filho, o menor Jackson.
Devido ao desgaste natural da relação, o convívio se tornou insuportável de modo que Joaquim deixou o lar conjugal a aproximadamente 02 meses e desde então vem encontrando diversas dificuldades em