Replica, ação de visitas a menor, uso de entorpecentes alegados pela Requerido.
Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos, por sua advogada (nomeada nos termos do convenio da DPE e instrumento de mandato anexo), na ação ORDINÁRIA DE FIXAÇÃO DE VISITAS, vem, perante V.Exa, em atendimento ao despacho de folhas, oferecendo assim a presente
RÉPLICA
em razão do menor xxxxxxxxxxxxxxxxxx em face de xxxxxxxxxx, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
DOS FATOS Na contestação apresentada, narra-se que o Requerente após a pretérita ação de DIVORCIO, vem fazendo uso de entorpecentes vindo este a vir morar nas ruas por dois anos, e por tais razões não vem visitando seu filho, querendo tão somente visitá-lo, a partir da propositura desta ação. A exposição dessa premissa não tem solidês, outrossim por que os verdadeiros motivos que levou ao afastamento do casal e à diversas brigas e discussões já atingiu um certo lapso de tempo. O requerente não se encontra nas ruas, possui residência fixa, está trabalhando atualmente como porteiro bem como não vem fazendo uso de qualquer tipo de entorpecentes, estando totalmente reabilitado socialmente, inclusive ajudando outros pais de família a saírem de tal situação vivenciada no seu passado. (doc. anexo). Essa situação constrangedora, de a requerida ficar à acusar o requerido de fazer uso de entorpecentes, gerou ao Requerido uma série de incompatibilidades para com a genitora de seu filho, embora a vontade de ao menos visitá-lo continuava a de sempre, o que, apesar das dificuldades impostas pela requerida, tentou apaziguar a situação sem sucesso. Porem tratar desses fatos è cumulativamente irrelevante, vista que a proibição imposta pela Requerida, ainda que a afirmação de que o Requerente tenha