direito
Processo n°. 0003369-09.2013.8.26.0596
Contestação
ROGÉRIO MARCOS MARCHINI, brasileiro, divorciado, portador do RG sob nº 21878199-4 e CPF sob nº 172.101.548-50, residente e domiciliado à Rua Antonio Honório Ribeiro, 630, Bairro Jardim Bela Vista, por seu advogado infra assinado, nos autos da AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que lhe move PATRICIA MALHA ALVES MARCHINI, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, sendo que, para tanto, expõe e requer o que segue:
A Autora ajuizou a referida Ação com pedidos de regulamentação de visitas.
Em que pese as razões do pedido do Autor, nenhum direito lhe assiste. Vejamos:
Emérito Julgador, O Réu tem observado todos os termos do acordo firmado nos autos do divórcio que transitou em julgado em 18/07/2013.
Na realidade é o Autor que não tem observado os termos do acordo firmado, já que sabe da instabilidade dos horários de trabalho do Réu, caso em não dá para estipular horário fixo para visitas, sem afetar a relação com os filhos.
Cumpre Ressaltar também que o fato do Réu visitar os filhos com frequência é decorrente dos problemas familiares da própria autora, pois A mesma reside na companhia dos seus genitores, cujo Pai faz uso excessivo de bebidas alcoólicas, Já a Mãe da Autora frequenta quase que diariamente uma Igreja.
O Tio que também reside com a Autora tem Epilepsia e as crianças ficam praticamente o dia todo aos cuidados de uma criança de apenas 13 (treze) anos de idade.
Os fatos acima expostos deverá ser apurado pelo Serviço Social deste Juízo.
No que tange ao zelo, evidenciado pela frequência de visitas aos menores, demonstra a preocupação do Réu, não acarretando nenhum prejuízo na rotina dos filhos, caso em que será demonstrado pelo relatório do Serviço Social, que desde já fica requerido.
De mais a mais, será