Direito

1961 palavras 8 páginas
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DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO
CONSTITUCIONAL

PONTO 1: Organização do Estado
PONTO 2: Entes Federados
PONTO 3: Intervenção Federal

1. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

A organização e estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos: forma de governo, forma de Estado e sistema de governo.
Forma de governo: República ou Monarquia;
Forma de Estado: Unitário ou Federado;
Sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo.

O Brasil adota a forma republicana de governo, federativa de Estado e o presidencialismo como sistema de governo.

O que é uma federação? Apesar de cada Estado Federativo apresentar características peculiares, inerentes às suas realidades locais, encontramos alguns pontos em comum a toda federação:
a) descentralização política: a própria constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes;
b) constituição rígida como base jurídica: tal constituição visa garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional;
c) inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. A título de exemplo, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no
Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. Ademais, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea.
d) soberania do Estado Federal: a partir do momento em que os Estados ingressam na federação, perdem a soberania, passando a ser autônomos. A soberania é característica do todo, do país, do Estado Federal no caso do Brasil, a República Federativa do Brasil.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

e) auto-organização dos Estados-Membros: através da elaboração das constituições estaduais (art. 25, CF)
f) órgão representativo dos Estados-membros: no Brasil, de acordo com o art. 46 da
CF, a representação se

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