Eireli
CAMPUS VALE DO CAÍ
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EIRELI:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
2012
INTRODUÇÃO
Este presente trabalho irá tratar sobre uma nova natureza jurídica criada em julho de 2011 e podendo ser executada desde janeiro deste ano: a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que visa melhoras alguns aspectos na nossa sociedade
Criada por lei em julho de 2010 e podendo ser constituída desde 09 de janeiro de 2012, a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma natureza jurídica que possibilitará a solução de problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas que tenham a participação de sócios, na maioria das vezes os parentes, com um percentual mínimo, para atender o requisito de um segundo sócio, além de proteger o patrimônio deste. Ao constituir uma EIRELI, o empresário deve observar as normas gerais que tratam das sociedades empresárias, além dos quatro requisitos específicos estabelecidos pelo Art.980-A do Código Civil, que são:
a) possuir apenas um sócio que detenha todo o capital social;
b) ter o capital social integralizado na instituição da empresa e sendo equivalente a pelo menos 100 salários mínimos;
c) utilizar a expressão "EIRELI" no nome empresarial, ao final da firma ou denominação social;
d) limitar a participação de cada pessoa em apenas uma EIRELI, sendo que quem for sócio desta pode ter outras empresas individuais ou ser sócio em outras naturezas jurídicas, mas não de mais de uma EIRELI. O capital deve ser em moeda corrente, tendo no mínimo, cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. Deve haver declaração de integralização de todo capital. Como a EIRELI tem apenas um titular, o capital da empresa não precisa ser dividido em cotas, sendo ele responsável por 100% do capital social. É possivel