Eireli
Tema: EIRELI; Definições e Conceitos.
Definição e Recomendações com relação ao EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular do total do capital social, integralizado, não poderá ser menor que cem vezes o maior salário-mínimo no País (equivalente a mais ou menos R$ 67.800,00). O empresário não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
O capital deve ser totalmente integralizado no momento da abertura da empresa. As pessoas físicas poderão figurar em uma única empresa dessa modalidade. Outro fato importante é que a razão social desta empresa devera ter ao final de seu nome a sigla EIRELI. Por exemplo: “Filipesca Indústria e comercio de artefatos pesqueiros EIRELI”.
A grande vantagem da EIRELI é que, diferentemente do empresário individual, esta empresa possui personalidade jurídica, por esta razão foi estabelecido um capital social mínimo. Já no caso do empresário individual, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, poderiam ser penhorados todos os bens pessoais do empresário para liquidar os débitos constituídos, exceto os bens impenhoráveis.
Era comum no Brasil a constituição de sociedades limitadas que por falta de outro sócio era incluído um “laranja” na sociedade apenas para limitar a responsabilidade empresarial. Com a criação da EIRELI, o empresário poderá constituir uma empresa individual nos mesmos moldes de uma sociedade limitada, mas sem a necessidade de “laranjas”.
A recomendação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é seguida pelas Juntas Comerciais, a despeito de uma possível falta de legitimidade do DNRC para regulamentar e restringir o alcance da lei, bem como por uma possível alegação de violação da garantia constitucional de que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de alguma coisa senão em virtude de lei”. Fato não menos preocupante,