EIA RIMA
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Texto retirado do Manual de Orientação — Estudos de Impacto Ambiental — EIA; Relatório de
Impacto Ambiental RIMA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental — DAIA — João Roberto Rodrigues
Informações gerais
Identificação do empreendimento incluindo: nome e razão social;
Endereço para correspondência;
Inscrição estadual e CGC;
Histórico do empreendimento;
Nacionalidade de origem das tecnologias a serem empregadas;
Informações gerais que identifiquem o porte do empreendimento;
Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as principais e as secundárias;
Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância no contexto econômico-social do país, da região, do estado e do município;
Localização geográfica proposta para o empreendimento, apresentada em mapa ou croqui, incluindo as vias de acesso e a bacia hidrográfica;
Previsão das etapas de implantação do empreendimento;
Empreendimento(s) associado(s) e decorrente(s);
Nome e endereço para contatos relativos ao EIA/RIMA.
Caracterização do empreendimento
Apresentar a caracterização do empreendimento nas fases de planejamento, implantação, operação e, se for o caso, de desativação.
Quando a implantação ocorrer em etapas, ou quando forem previstas expansões, as informações deverão ser detalhadas para cada uma delas, devendo apresentar também esclarecimentos sobre alternativas tecnológicas e/ou locacionais.
Área de Influência
Apresentar os limites da área geográfica a ser afetada direta ou indiretamente pelos impactos, denominada área de influência do projeto, a qual deverá conter as áreas de incidência dos impactos, abrangendo os distintos contornos para diversas variáveis enfocadas.
É necessário apresentar igualmente a justificativa da definição das áreas de influência e incidência dos impactos, acompanhada de mapeamento.