Eficácia social das normas
O Direito Urbanístico brasileiro, embora consagrado no art. 24, I da CF, carece ainda de uma elaborada sistematização, é um campo do direito em franca expansão rumo a ordenação dos espaços habitáveis.
No sistema jurídico, o Direito Urbanístico é entendido como o conjunto de normas que disciplinam e transformam o ambiente urbano.
3. Eficácia jurídica e social da norma
As normas relativas ao uso e ocupação do espaço urbano deveriam buscar ordenar a cidade na perspectiva da moradia digna, apesar de a realidade apontar para o inverso. As características da legislação urbanística acarretam para sua consulta e análise uma série de dificuldades. Composta por várias leis esparsas, temporárias e com alterações sucessivas, impede o desenvolvimento de um trabalho técnico que dela necessite, uma vez que requererá um estudo profundo incompatível com a rapidez exigida nos dias atuais.
Outra dificuldade relevante resulta do fato das normas urbanísticas possuírem larga vigência, o que faz com que sofram vários processos de recepção que geram a necessidade do estudo de constituições não mais constantes do Ordenamento Jurídico e que tornam, conseqüentemente, a questão mais complexa.
O conflito de competências para legislar sobre os recursos hídricos é um empecilho a mais a ser